TCE emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal

por Alexisandri Ferreira última modificação 15/02/2017 13h50

Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

 

MUNICÍPIO

% LIMITE

% RCL

PERÍODO

AGUDOS DO SUL

100

56,88

jun/16

ALTO PARAÍSO

95

51,33

jun/16

ÂNGULO

95

52,5

jun/16

ASSAÍ

95

53,08

jun/16

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

90

50,96

jun/16

BOM SUCESSO

95

52

jun/16

BORRAZÓPOLIS

95

53,99

jun/16

CAFEARA

95

53,56

jun/16

CALIFÓRNIA

95

52,23

jun/16

CAMBIRA

100

55,22

abr/16

CAMPO LARGO

95

51,4

abr/16

CÉU AZUL

95

52,39

jun/16

CORUMBATAÍ DO SUL

95

52,44

jun/16

CRUZEIRO DO OESTE

90

49,11

jun/16

CRUZEIRO DO SUL

95

53,88

jun/16

CURIÚVA

95

53,3

ago/16

FAZENDA RIO GRANDE

100

59,83

abr/16

GUARAQUEÇABA

100

57,09

abr/16

IGUARAÇU

100

54,97

abr/16

IMBITUVA

95

52,93

jun/16

JARDIM ALEGRE

95

53,4

jun/16

MALLET

95

51,95

jun/16

MARILENA

95

51,36

jun/16

MIRASELVA

100

56,17

jun/16

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

95

52,99

jun/16

NOVA FÁTIMA

100

56,51

abr/16

NOVA TEBAS

95

51,38

jun/16

PARANACITY

90

51,22

jun/16

PIRAQUARA

90

51,06

abr/16

PITANGUEIRAS

100

61,06

abr/16

PORECATU

100

55,12

abr/16

PRANCHITA

100

56,13

jun/16

SANTA TEREZA DO OESTE

95

52,86

jun/16

SÃO MATEUS DO SUL

100

55,61

jun/16

SAPOPEMA

100

55,1

jun/16

SENGÉS

95

53,29

abr/16

SENGÉS

95

53,02

ago/16

SIQUEIRA CAMPOS

90

49,85

jun/16

TELÊMACO BORBA

90

49,08

dez/15

TERRA RICA

95

52,5

jun/16

TOLEDO

95

52,4

ago/16

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

95

53,1

jun/16

UBIRATÃ

100

57,17

ago/16

FONTE: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR

Gillanafib
Gillanafib disse:
25/02/2022 12h51
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