TCE emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal
Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.
MUNICÍPIO |
% LIMITE |
% RCL |
PERÍODO |
AGUDOS DO SUL |
100 |
56,88 |
jun/16 |
ALTO PARAÍSO |
95 |
51,33 |
jun/16 |
ÂNGULO |
95 |
52,5 |
jun/16 |
ASSAÍ |
95 |
53,08 |
jun/16 |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE |
90 |
50,96 |
jun/16 |
BOM SUCESSO |
95 |
52 |
jun/16 |
BORRAZÓPOLIS |
95 |
53,99 |
jun/16 |
CAFEARA |
95 |
53,56 |
jun/16 |
CALIFÓRNIA |
95 |
52,23 |
jun/16 |
CAMBIRA |
100 |
55,22 |
abr/16 |
CAMPO LARGO |
95 |
51,4 |
abr/16 |
CÉU AZUL |
95 |
52,39 |
jun/16 |
CORUMBATAÍ DO SUL |
95 |
52,44 |
jun/16 |
CRUZEIRO DO OESTE |
90 |
49,11 |
jun/16 |
CRUZEIRO DO SUL |
95 |
53,88 |
jun/16 |
CURIÚVA |
95 |
53,3 |
ago/16 |
FAZENDA RIO GRANDE |
100 |
59,83 |
abr/16 |
GUARAQUEÇABA |
100 |
57,09 |
abr/16 |
IGUARAÇU |
100 |
54,97 |
abr/16 |
IMBITUVA |
95 |
52,93 |
jun/16 |
JARDIM ALEGRE |
95 |
53,4 |
jun/16 |
MALLET |
95 |
51,95 |
jun/16 |
MARILENA |
95 |
51,36 |
jun/16 |
MIRASELVA |
100 |
56,17 |
jun/16 |
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ |
95 |
52,99 |
jun/16 |
NOVA FÁTIMA |
100 |
56,51 |
abr/16 |
NOVA TEBAS |
95 |
51,38 |
jun/16 |
PARANACITY |
90 |
51,22 |
jun/16 |
PIRAQUARA |
90 |
51,06 |
abr/16 |
PITANGUEIRAS |
100 |
61,06 |
abr/16 |
PORECATU |
100 |
55,12 |
abr/16 |
PRANCHITA |
100 |
56,13 |
jun/16 |
SANTA TEREZA DO OESTE |
95 |
52,86 |
jun/16 |
SÃO MATEUS DO SUL |
100 |
55,61 |
jun/16 |
SAPOPEMA |
100 |
55,1 |
jun/16 |
SENGÉS |
95 |
53,29 |
abr/16 |
SENGÉS |
95 |
53,02 |
ago/16 |
SIQUEIRA CAMPOS |
90 |
49,85 |
jun/16 |
TELÊMACO BORBA |
90 |
49,08 |
dez/15 |
TERRA RICA |
95 |
52,5 |
jun/16 |
TOLEDO |
95 |
52,4 |
ago/16 |
TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
95 |
53,1 |
jun/16 |
UBIRATÃ |
100 |
57,17 |
ago/16 |
FONTE: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR